ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
O prédio do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul - Porto Alegre |
ENDEREÇO:
O APERS situa-se na Rua Riachuelo, nº 1.031, Centro Histórico, Porto Alegre RS, Brasil. Fone: 51 3288 9100.
HISTÓRICO:
Em 08/03/1906, pelo Decreto 876, o então Presidente do Estado, Antônio Augusto Borges de Medeiros, determinou a criação do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul, compondo a Repartição de Arquivo Público, Estatística e Biblioteca do Estado do Rio Grande do Sul, subordinada à Secretaria do Interior e Exterior.
De acordo com a definição apresentada no decreto, o Arquivo deveria: ”adquirir e conservar, sob classificação sistemática, todos os documentos concernentes à legislação, à administração, à história, à geografia, às artes e indústrias do Rio Grande do Sul”.
Fisicamente, o Arquivo começou a funcionar sete dias após seu nascimento legal. A instalação foi feita, inicialmente, no andar térreo do edifício da Escola Complementar, situado na rua Duque de Caxias, esquina com a rua Marechal Floriano Peixoto, onde hoje encontra-se a Escola Sévigné. Em pouco tempo o espaço fornecido pela escola demonstrou ser insuficiente para a guarda dos documentos, que chegavam de todos os cantos do Estado. Procurou-se um novo espaço, sendo, então, o Arquivo transferido para o prédio da “Bailante”, que havia sido comprado da viúva e herdeiros do Coronel João Pinto da Fonseca.
Em 1912, o prédio da “Bailante” foi destruído para a construção do Antigo Teatro Araújo Viana, onde atualmente encontra-se o prédio da Assembleia Legislativa. Tal fato não representou problema algum, pois, entre 1908 e 1910, tiveram início as obras que hoje configura o Prédio I. O projeto foi do arquiteto francês Maurício Gras e coube ao então diretor da Repartição de Obras, Afonso Hebert, a execução. Dois anos depois, em 18/11/1912, o prédio foi concluído, estando assim, pronto para receber os documentos. Fonte: APERS
PESQUISAS:
Sala de Pesquisa do APERS |
As solicitações para a Sala de Pesquisa são feitas através do seguinte e-mail:
saladepesquisa@smarh.rs.gov.br
O pesquisador deve aguardar a resposta sobre o dia e o horário em que o material estará disponível.
Horário de expediente: de segunda a sexta-feira das 8 h e 30 min às 17 h. As pesquisas aos sábados, atualmente um sábado ao mês e no horário das 9 h às 14 h, obedecem ao cronograma previamente estabelecido, podendo este ser consultado através do Blog da Instituição.
Sala de Pesquisa do APERS |
SERVIÇOS:
O Arquivo oferece os seguintes serviços:
Atendimento ao Cidadão:
Fornecimento de cópias autenticadas gratuitas de certidões de nascimento, casamento, óbitos, inventários, escrituras, etc.
Atendimento ao Pesquisador:
Disponibilização de fontes primárias, para consulta local, a historiadores, acadêmicos, genealogistas e demais interessados.
Políticas de Arquivo para o Estado:
Sistema de Arquivo do Estado – SIARQ/RS. Gestão documental, envolvendo toda a administração direta, com as seguintes atividades técnicas: levantamento da produção documental, avaliação, arranjo, classificação, descrição e preservação. Em parceria com a FAMURS, implementos de políticas de arquivo para os municípios.
ACERVOS:
PODER JUDICIÁRIO - O acervo documental recolhido das esferas Federal e Estadual constitui-se de processos judiciais, de 1763 a 1980. O quadro de arranjo constitui-se de 103 fundos, considerando-se “fundo” a comarca de cada município.
PODER EXECUTIVO - O acervo documental recolhido é constituído de documentos produzidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, datados de 1868 a 2003. O quadro de arranjo constitui-se de fundos, considerando-se “fundo” as secretarias de Estado, autarquias, fundações e empresas de economia mista.
PODER LEGISLATIVO - O acervo documental constitui-se de processos com propostas para criação, incorporação, fusão e desmembramentos de municípios, que datam de 1953 a 1995.
TABELIONATOS - O acervo documental constitui-se de livros notariais, datados de 1763 a 1985. O quadro de arranjo constitui-se de 95 fundos, sendo que cada tabelionato constitui um fundo documental.
O Memorial do Tempo disponibiliza aos leitores o acesso on line do catálogo do APERS, referente aos Tabelionatos dos municípios do Rio Grande do Sul, no período acima citado:
REGISTRO CIVIL - O acervo documental constitui-se de livros de registros de nascimentos, casamentos e óbitos, datados de 1929 a 1975. O quadro de arranjo constitui-se de 195 fundos, considerando-se “fundo” o Cartório de cada município; processos de habilitação de casamento, datados de 1890 a 1985 O quadro de arranjo constitui-se de 71 Fundos, considerando Fundo o Cartório de cada Município. Os processos de habilitação de casamento estão informatizados e disponíveis no portal do APERS.
O Memorial do Tempo disponibiliza o acesso on line do catálogo do APERS, referente aos livros do Registro Civil dos Cartórios do Rio Grande do Sul, no período acima citado:
Nota1: observe que a cidade procurada pode estar como Fundo e/ou Sub-Fundo. Por exemplo, Não-Me-Toque (fl. 35) aparece como:
Fundo Não-Me-Toque (1954 a 1975);
Fundo Passo Fundo e Sub-Fundo Não-Me-Toque (1929 a 1931);
Fundo Carazinho e Sub-Fundo Não-Me-Toque (1931 a 1954).
Nota2: no site do Familysearch encontramos imagens dos livros de Registro Civil e de Tabelionatos do APERS, porém não ainda na sua totalidade. O link atual:
REGISTROS PAROQUIAIS DE TERRAS
Em 1850, a Lei de Terras, regulamentada pelo Decreto 1.318, de 30/01/1854, criou a Repartição Geral das Terras Públicas, órgão responsável por dirigir a medição, dividir e descrever as terras devolutas e prover sua conservação, propor ao governo quais terras devolutas deveriam ser reservadas à colonização indígena e fundação de povoações, e quais deveriam ser vendidas, além de fiscalizar tal distribuição e promover a colonização nacional e estrangeira e realizar o registro das terras possuídas, propondo ao Governo a fórmula a ser seguida para a legitimação dessas terras e revalidação de títulos.
Estes assentamentos, chamados de Registros Paroquiais de Terras, tornaram-se obrigatórios para todos os possuidores de terras, sendo os vigários de cada freguesia os encarregados de receber tais declarações, que, por sua vez, deveriam ter duas cópias iguais, contendo nome do possuidor, designação da freguesia em que estão situadas as terras, nome particular da situação (se o tiver), sua extensão (se for conhecida) e seus limites. Fonte: Blog do APERS
No acervo do APERS estão disponíveis alguns Registros Paroquiais de Terras, para os pesquisadores agendarem o seu atendimento. A listagem dos livros e respectivas cidades encontra-se neste link do blog:
Boas Pesquisas!